Todo cidadão brasileiro tem direito à informação clara e direta para não ser vítima de abusos por parte das construtoras. – Dr. Bruno Carneiro
Apesar da aparente complexidade do Distrato de imóvel, desistir de um imóvel comprado na planta pode e deve ser levado em consideração. Em muitos casos é possível receber até 100% do dinheiro investido de volta, como no caso em que a construtora atrasa a entrega do imóvel .
Abrir mão da tão sonhada casa própria pode ser a melhor solução para escapar da crise financeira que afeta as famílias brasileiras que estão sendo obrigadas a rever suas finanças e a fazer escolhas difíceis.
Em meio ao caos político-econômico que estamos enfrentando no país, é a população que mais sofre ao ver seu poder de compra diminuir drasticamente, suas reservas financeiras esvaziarem, seus empregos e suas fontes de renda desaparecerem.
Quando a construtora deixa de cumprir a sua parte, seja por atraso da entrega ou por problemas estruturais no imóvel, a Súmula 543 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), criada em agosto de 2015, garante a restituição corrigida de todo o valor pago pelo comprador que deverá ser pago em uma única parcela.
No caso da desistência por motivação do comprador, não havendo problemas por parte da construtora, o STJ estabelece que a retenção de valores não poderá ultrapassar 20% dos valores pagos pelo comprador, pois esse percentual retido é destinado para o custeio de despesas como: corretagem, custos de abertura de crédito, marketing, despesas com a venda, etc.
Em ambos os casos, essa restituição deverá ser paga em uma única parcela e imediatamente após decisão judicial.
Porém, a decisão judicial é o maior entrave que você pode ter, pois ela pode demorar mais de 12 meses.
Diante desse cenário podemos traçar duas estratégias para melhorar a sua saúde financeira:
1 – Ao dar entrada no processo de distrato de Imóvel, você poderá parar de pagar as parcelas referente ao imóvel. Assim será possível redirecionar esse valor para o pagamento de uma dívida mais cara, como a do cartão de crédito e do cheque especial.
2 – Quando a construtora restituir o valor que você tem direito em sua conta, será vantajoso destinar este valor à quitação de uma outra dívida cara, negociando um bom desconto nos juros cobrados pela sua credora.
Na maior parte das vezes, o advogado cobrará uma pequena taxa para dar entrada no processo e um percentual somente no sucesso do caso.
Por esse motivo, procurar um bom advogado especialista em direito imobiliário pode fazer toda diferença na velocidade do julgamento do processo tal como na argumentação jurídica utilizada para te defender.
O advogado especialista em distrato de imóvel , Dr. Bruno Carneiro, acredita que todo cidadão brasileiro tem direito à informação clara e direta para não ser vítima de abusos por parte das construtoras.
Pensando nisso, o Dr. Bruno Carneiro criou uma página na internet onde publica os artigos para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema e disponibiliza um canal aberto e gratuito com ele e sua equipe para responder outras dúvidas que possam surgir sobre o tema.
Onde encontrar o Dr. Bruno Carneiro?
Acesse o Site: distratodeimovelbrasil.com.br
Website: http://distratodeimovelbrasil.com.br/