Mais de 20 mil contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, ou isenção, ou redução do tributo. É necessário estar atento aos prazos para solicitação do benefício, definidos na legislação e, em alguns casos contados a partir da data de postagem dos carnês.
A imunidade é para os imóveis de propriedade de templos de qualquer culto, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e de órgãos governamentais e autarquias.
Consulte aqui as condições e documentos necessários para a solicitação de imunidade.
Têm direito à isenção os aposentados e pensionistas, produtor rural, contribuinte com imóvel de baixo padrão construtivo, imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto e ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial.
Consulte aqui as condições e documentos necessários para a solicitação de isenção.
Já a redução no valor do IPTU é para imóveis com mata preservada, com mata nativa preservada (Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de preservação) e por Sanção Premial (clubes e demais entidades que concedam seu espaço físico para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante todo o exercício fiscal e que estejam em dia com o IPTU).
Além desses casos, há ainda redução de 30% no valor no Imposto Territorial Urbano (terrenos) para imóveis com obra em andamento.
Consulte aqui as condições e documentos necessários para a solicitação de redução no valor do IPTU.
Mais informações pelo telefone 4798-5050.