Na área penal, o princípio da presunção da inocência é inderrogável.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da 4a Região sobre a prisão de Lula suscitou uma série de dúvidas sobre a Lei da Ficha Limpa. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 2010, a regra se transformou num símbolo da luta contra a corrupção. Mas quatro anos antes de surgir, uma decisão do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cesar Asfor Rocha, já ensejava sua criação.
Em 2006, o ministro Cesar Asfor Rocha ficou vencido, junto com Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), e José Delgado, seu colega de Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento em que o TSE concedeu registro a um candidato a deputado federal que havia sido condenado, em segunda instância, por resistência.
“Na área penal, o princípio da presunção da inocência é inderrogável”, diz Cesar Asfor Rocha. “Mas no campo eleitoral ele se esvai diante de uma condenação em segunda instância pois a própria Constituição Federal manda que se analise a vida pregressa do candidato para conceder ou indeferir seu registro de candidatura”, sustentou o ministro à época. Em resumo, a decisão é a base da Lei da Ficha Limpa.
O entendimento dos ministros, à época, era o de que permitir aquela candidatura seria o mesmo que equipará-la a de qualquer pessoa que não tivesse nenhuma acusação.
Outros quatro ministros, contudo, fizeram valer o princípio da presunção de inocência. Mas ali, no final das contas, foi plantada a semente da legislação que passou a barrar candidaturas daqueles que têm contra si decisões condenatórias por órgãos colegiados da Justiça.