A CEF (Caixa Econômica Federal), detentora de 70% do mercado de créditos imobiliários, anunciou uma queda nas taxas de juros para os financiamentos de imóveis, porém, devido à crise política, desemprego, falta de confiança no mercado e insegurança econômica em relação ao futuro, os bancos se tornaram mais restritivos ainda em relação à concessão de créditos para este fim. Nesse caso, o Consórcio de Imóveis pode ser a melhor opção!
Apesar do preço médio dos imóveis ter caído 19% em relação a 2014, as taxas de juros estarem entre as mais baixas praticadas na história e o cenário parecer favorável, o volume de crédito imobiliário concedido para pessoas físicas no país hoje equivale apenas 50% dos valores liberados nos anos anteriores e cerca de 80% no caso de pessoas jurídicas.
A CEF (Caixa Econômica Federal), detentora de 70% do mercado de créditos imobiliários oferecidos no país, anunciou uma queda em suas taxas de juros para os financiamentos imobiliários, porém, devido à crise política, desemprego, falta de confiança no mercado e insegurança econômica em relação ao futuro, os bancos se tornaram mais restritivos ainda em relação à concessão de créditos para este fim. Os recursos ficaram estagnados pela falta de confiança, mesmo com os juros e preços de imóveis mais baixos. A previsão ainda é de quase estagnação para o ano de 2019.
As famílias brasileiras estão preocupadas porque o mercado de trabalho vem reagido muito lentamente e há incerteza sobre o que vai acontecer com a economia após as eleições. Isso trava uma decisão de longo prazo como a compra do imóvel através do financiamento bancário. A compra de um imóvel é uma negociação que envolve um grande investimento financeiro, e, para a maioria da população, a única forma de conseguir pagar por uma casa ou um apartamento é por meio de um financiamento.
Diante desse cenário, falaremos mais a respeito das vantagens em adquirir um imóvel através de um consórcio ou uma carta de crédito contemplada de consórcio de imóveis em comparação ao financiamento bancário.
Consórcio x Financiamento
O consórcio é uma compra planejada onde os bens são autofinanciados por cada integrante pertencente ao grupo do consórcio. É praticamente uma autogestão: o consorciado faz o pagamento das mensalidades à administradora para que, no tempo definido em contrato, tenha direito ao bem imóvel que tanto deseja. Não há a cobrança de juros e correção monetária no consórcio, sendo essa, sem dúvida, em comparação ao financiamento, uma das maiores vantagens.
Já no financiamento, o banco financia a compra do imóvel. Ele paga o bem ao proprietário do imóvel e quem fez o financiamento paga as mensalidades ao banco até a sua quitação. Entretanto, os altos juros praticados e as correções monetárias previstas no contrato fazem com que, quanto maior o prazo do financiamento, maior o número de mensalidades e maiores os juros, o que pode duplicar ou até mesmo triplicar o valor inicial do bem.
Vale à pena mesmo comprar um imóvel financiado?
Hoje em dia é possível acessar o site de qualquer instituição financeira que oferece financiamento, simular uma proposta, verificar o valor alto dos juros embutidos nas parcelas, que se somados ao longo do contrato, praticamente fazem com que o comprador pague o valor de dois bens por apenas um. A maioria das pessoas contrata o prazo mais longo possível a fim de diminuir o valor das parcelas para não pesarem no orçamento, no entanto, esquecem que quanto maior o prazo, mais juros estarão pagando. Parece ser a maneira mais simples e fácil, porém é a forma mais cara de se adquirir qualquer tipo de bem.
Para que o banco te empreste o dinheiro ele cobra uma taxa alta de juros mensais até a quitação da dívida. O problema é que essa taxa pode alcançar até incríveis 200% o valor inicial do bem que você comprou. Ou seja, como dissemos acima, a longo prazo você acaba pagando dois bens por um único.
Como são cobradas as multas no consórcio e no financiamento bancário?
Se a pessoa atrasar o pagamento das mensalidades do consórcio, ficará sujeita ao acréscimo de multas e juros conforme previsto em contrato. Mesmo assim o custo será bem menor do que o valor das mensalidades dos financiamentos que, além de cobrar juros e correção mensal, ainda há a cobrança de multas e taxas referentes aos dias de atraso.
A retirada imediata do bem no consórcio é realmente mais vantajosa?
A grande dúvida para o consumidor e que geralmente o leva a optar por um financiamento de imóveis ou mesmo de veículos, é o fator imediatismo. Poder usufruir do bem no momento da assinatura do contrato de financiamento é uma vantagem em relação aos consórcios. Porém, como explicado acima, essa rapidez tem um custo muito alto.
Planejar a compra de um imóvel através de um consórcio é muito mais em conta. Mesmo que o consorciado não tenha a garantia de receber o bem no primeiro mês de pagamento, acabará pagando mais barato por não ficar refém dos juros e correções cobrados pelos bancos no financiamento. Se ele optar por uma carta de crédito contemplada então já pode usufruir do bem de imediato. Desse modo, o importante é avaliar se existe realmente essa necessidade de receber o bem ou se é possível esperar mais um pouco para adquiri-lo por um custo menor.
Por este raciocínio, o consórcio é muito mais vantajoso que o financiamento porque:
1. o seu dinheiro, com o passar do tempo, é bastante valorizado;
2. compra de um bem pelo preço atual de venda, ou seja, não serão cobrados juros e correções monetárias que acabam resultando em um total pago 2 ou 3 vezes superior ao valor real do bem;
3. ótimo negócio para investir e poupar para o futuro;
4. possibilidade de receber a carta de crédito em um prazo menor do que o estabelecido no contrato, por lance ou sorteio;
5. sem entrada;
6. não há cobrança de juros.
Prazos consórcio x financiamento
• Bens imóveis: financiamento – até 420 meses (35 anos); consórcio – duração média de 200 meses (16 anos).
• Bens móveis: financiamento – até 72 meses (6 anos); consórcio – até 100 meses (8 anos)
Troca de bens
Mais uma grande vantagem do consórcio em relação ao financiamento é que, dentro de uma mesma categoria de bem, pode-se escolher outro diferente daquele a princípio escolhido. Dessa forma, quando o consorciado for contemplado, ele pode utilizar o crédito da carta para adquirir outro apartamento, casa ou terreno se mudar de ideia. O imóvel não precisa ter o mesmo valor do crédito liberado. Se o valor for maior a diferença deverá ser paga pelo consorciado, se for menor o saldo pode ser utilizado para outros fins como: reformas que forem necessárias no próprio imóvel, antecipar ou quitar parcelas vincendas do consórcio ou ainda para pagar despesas como a escritura e o registro do imóvel. O mesmo é válido para os bens móveis.
Burocracia consórcio x financiamento
No financiamento o banco exige uma lista detalhada de documentos para comprovar a renda do interessado como: holerites, declaração de imposto de renda, CPF, RG, comprovante de endereço, entre muitos outros, a fim de analisar a condição de crédito do financiado. Através desta análise aprovará ou não a concessão de crédito. Além da prévia e obrigatória avaliação do bem, garantias e vistorias que serão analisadas e aprovadas ou não pela instituição financeira. Isto torna a liberação do crédito sempre incerta. Já no caso do consórcio não existe toda essa burocracia, qualquer pessoa pode adquirir uma cota de consórcio ou comprar uma carta de crédito contemplada. Todo o processo é rápido, simples e toda a análise e verificação necessárias são realizadas no ato da contemplação e liberação do crédito, visto que a documentação exigida só será solicitada após a contemplação da carta de crédito. Fonte: ConsórcioCred
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