
Os números de mortes por acidentes de motocicleta, a cada ano, ficam em torno de 12 mil. Os números de internações e cuidados direcionados a pessoas que sofrem acidentes de moto também não são baixos. O Ministério da Saúde aponta que só as internações aumentam cerca de 115% por conta das pessoas que sofrem acidentes de motocicleta.
Olhando esses dados, vê-se também constantes flagrantes, por parte dos agentes de fiscalização, de motociclistas realizando manobras arriscadas, dentre as quais a mais comum é empinar a motocicleta.
Esse tipo de atitude é registrado pelas autoridades não somente em eventos voltados ao motociclismo, mas em meio ao fluxo de trânsito diário das cidades e rodovias. No mês passado, o cinegrafista da TV TEM realizou o flagrante de um motociclista fazendo uma manobra arriscada bem em frente à câmera.
As imagens foram capturadas no centro da cidade de Sarapuí, em São Paulo, onde o motociclista percorreu um longo trajeto apoiado apenas na roda traseira da motocicleta, seguindo, após a manobra, em alta velocidade pela rua.
Alguns motociclistas chegam a enfrentar as autoridades, já que a manobra costuma ser realizada por pura diversão. Podem ser listados diversos casos de motoqueiros que, mesmo na presença da fiscalização, dirigem a motocicleta apenas sobre a roda traseira, como no exemplo registrado em Campo Grande – SP, pelo Olhar Direto. Nesta ocasião, o motoqueiro, ao perceber a presença da polícia na cena em que realizou a manobra perigosa, tentou fugir e, não conseguindo, tentou agredir os policiais que faziam a ronda.
O condutor acabou sendo detido, pois além da realização de manobra perigosa, não possuía carteira da habilitação e dirigia sob a influência de álcool.
A manobra perigosa – o ato de empinar motocicleta – é caracterizada pelo Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, que leva multa de R$293,47 acompanhada de 7 pontos na CNH.
A classificação dessa infração se dá por meio do que postula o Artigo 244 do CTB, que se refere ao cometimento de diversas atitudes utilizando motocicleta, inclusive a realização de malabarismos.
Por isso, ao cometer a infração por empinar motocicleta, o condutor não pode ser penalizado de acordo com o artigo 175 do CTB, que se refere a todos os atos de direção perigosa. Para as infrações descritas no artigo 175, a penalidade é bem maior, gerando, ao infrator, uma multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH e da retenção do veículo.
Dessa forma, se o motociclista acabar cometendo a infração de realização de manobra perigosa, ele não deve ser punido com uma multa gravíssima de valor multiplicado por 10 nem ter sua habilitação suspensa e o veículo retido, pois esse tipo de penalidade não é previsto no artigo 244.
Caso ele receba essa penalidade, poderá recorrer utilizando o argumento de que a punição aplicada pelo cometimento da infração é injusta. Lembrando que, para toda infração, há o direito de contestação, independentemente da gravidade. Por isso, está ao alcance do condutor, caso se sinta lesado pela penalidade que lhe foi aplicada, entrar com o recurso nas três etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância.
Empinar motocicleta não gera somente multa ao condutor, mas também problemas na motocicleta. O blog Chapa Moto Peças informa sobre o risco de perda na qualidade do sistema da moto ao realizar esse tipo de manobra. Empinar a motocicleta pode causar problemas na roda dianteira, por má circulação do óleo do motor, na embreagem, que tem sua vida útil reduzida por ser constantemente pressionada, e na caixa da marcha, prejudicada pelo atrito.
Assim, realizar esse tipo de manobra pode fazer com que o condutor prejudique a sua habilitação, que ganhará pontos, e a sua motocicleta, que poderá adquirir defeitos no sistema.
Para mais informações acesse https://doutormultas.com.br/multa-empinar-moto-como-recorrer/
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