Em Bertioga o excesso de barulho pode resultar em aplicação de multas

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Em Bertioga, as reclamações por excesso de barulho referente a carros com som alto e casas de veraneio podem ser registradas no Departamento de Operações Ambientais (DOA) pelo telefone: (013) 3317- 7073 e a Guarda Municipal (153). Em caso de veículos, o munícipe deve acionar a Diretoria de Trânsito e Transportes pelo (013) 3319 – 9200.

Os registros de barulho excessivo são mais comuns durante a temporada de verão e também nos feriados prolongados e finais de semana. A Lei Municipal nº 1.101/14 trata sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar sossego público, estabelecendo critérios para a emissão de sons, inclusive com horários e a intensidade dos ruídos.

O documento considera dois tipos de fontes de emissão sonora: a fixa, aquela de equipamento instalado em imóvel, residencial, comercial ou industrial; e móvel, que considera equipamento que produza som instalado em carros, motos ou qualquer veículo motorizado.

A intensidade do som, em período diurno, das 7h01 às 19h, não pode ultrapassar 70 decibéis; em período vespertino, das 19h01 às 22h, não pode ultrapassar 60 decibéis; e em período noturno, das 22h01 às 07h, é tolerado até 50 decibéis, até às 23h59 e 45 decibéis a partir da meia-noite. Às sextas-feiras, aos sábados e em véspera de feriados será admitido até às 23 horas, o nível correspondente ao período vespertino.

As multas variam de R$ 327.63 a R$ 6.552,60 (leve, médias, graves e gravíssimas). A realização de shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico em áreas públicas ou particulares dependem de licenciamento do órgão competente municipal.

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