O mercado brasileiro pede títulos verdes

O título verde é um dos principais trunfos do mercado financeiro nos últimos anos. Insere-se num universo internacional de 221 bilhões de dólares, ao lado de outros 674 bilhões de dólares destinados a uma economia de baixo carbono. Pode corrigir o desbalanço do ônus de prevenção que recai sobre proprietários e posseiros de áreas preservadas (ativos). No Brasil, há destaque para a atuação da ECCON Soluções Ambientais e Reservas Votorantim. “Os títulos verdes podem corrigir o desbalanço do ônus de prevenção que recai sobre proprietários e posseiros de áreas preservadas

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Título verde
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O título verde é um título de renda fixa que possui adicionalidade ambiental. É um dos principais trunfos do mercado financeiro nos últimos anos.

Podem ser acomodar no Brasil e no exterior na forma de bonds, certificados de recebíveis do agronegócio, debêntures, certificados de recebíveis imobiliários, notas promissórias, letras financeiras, dentre outros.

Em 2017, a Climate Bonds Initiative estimou um universo internacional de 221 bilhões de dólares em títulos verdes, que financiariam ativos e projetos verdes, e 674 bilhões de dólares em outros títulos que promoveriam uma economia de baixo carbono.

Um dos destaques é o setor energético, pela possibilidade de geração de energia e fabricação de equipamentos voltados para fontes renováveis. Agricultura, florestas, água, resíduos e poluição também compõe a gama de oportunidades.

Para Yuri Rugai Marinho, CEO da ECCON Soluções Ambientais , os títulos verdes podem corrigir o desbalanço do ônus de prevenção que recai sobre proprietários e posseiros de áreas preservadas e levar renda para locais menos desenvolvidos economicamente.

Gargalos para a emissão

Devem ser cumpridas as exigências legais e regulatórias específicas para cada modalidade. A título de exemplo das regras aplicáveis a um determinado título de renda fixa, os certificados de recebíveis do agronegócio, também conhecidos como CRA, são disciplinados pela Lei nº 11.076/2014 e pela Instrução nº 414/2014 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e sua oferta deverá ser realizada nos termos da Instrução CVM nº 400/2003, ou ainda com esforços restritos, conforme Instrução CVM nº 476/2009.

Para os títulos verdes, ainda há pontos adicionais a serem trabalhados: criação de diretrizes uniformes, ampliação de certificadoras e instituições emissoras de second opinion, desenvolvimento de práticas de mercado para liquidez dos papeis, fomento de investidores institucionais.

Exigências para credibilidade

Os títulos verdes não devem cair na mesma vala dos projetos superficiais de marketing ambiental. Para tanto, devem contar com transparência: o investidor deve ser informado quanto à aplicação dos recursos.

É, também, necessário o monitoramento quanto à aplicação dos recursos, seus indicadores e resultados. Para tanto, é indispensável a presença de auditores e certificadores.

Na opinião de Guilherme Peixoto Barboza dos Santos, advogado e pós-graduado em Direito dos Mercados Financeiro e de Capitais pelo Insper, ainda que muitos títulos de renda fixa negociados no Brasil possam ser enquadrados como títulos verdes, considerando o potencial ambiental ou climático atribuído ao papel, é essencial que todas as etapas internacionalmente reconhecidas para a caracterização de um título verde sejam obedecidas.

Nessa linha, além do monitoramento já citado, é importante que o emissor siga diretrizes, notadamente, aquelas já reconhecidas pelo mercado, acerca da elegibilidade dos ativos que serão utilizados como lastros destes títulos, bem como estabeleça regras objetivas de reporte das informações relacionadas aos projetos.

Ativos ambientais no mercado brasileiro

No Brasil, a legislação e o mercado desenvolveram, nos últimos anos, ativos ambientais capazes de trazer impactos positivos ao país. Nesse sentido, a empresa ECCON Soluções Ambientais vem administrando, desde 2014, um banco de áreas verdes composto por áreas privadas com floresta preservada com valor de mercado superior a 1 bilhão de reais.

São também iniciativas brasileiras de destaque:

Cota de Reserva Ambiental (CRA): criada pela Lei nº 12.651/2012 como instrumento de incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente, é definida como um título nominativo representativo de área de vegetação nativa existente ou em processo de recuperação. Cada CRA representa 1 hectare de área com vegetação nativa. Embora ainda não esteja sendo emitida ou transacionada, tem potencial de movimentar um mercado de bilhões de reais.

Créditos de Descarbonização (CBIO): criado pela Lei nº 13.576/2017, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), como estímulo à produção de biocombustíveis. Os CBIOs são gerados com base na produção de combustíveis renováveis qualificados – quanto menor a emissão, maior a recompensa – e podem ser usados como compensação pela emissão excedente dos gases do efeito estufa.

Mercado de carbono: criado após a Convenção do Clima, em 1992, fortalecido após o Protocolo de Quioto em 1997 e revitalizado após o Acordo de Paris, em 2015. Trata-se de uma das principais experiências internacionais e, embora tenha sido alvo de dificuldades regulatórias, políticas e econômicas, subsiste até os dias de hoje, subdividindo-se em iniciativas de neutralização de carbono e Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD). No Brasil, o mecanismo desenvolvido foi o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

Mercado de venda e compra de áreas verdes: criado como consequência das demandas de regularização de Reserva Legal e compensação ambiental em processos de licenciamento. Evoluiu na vigência do Código Florestal de 1965 e se fortaleceu após a promulgação do novo código, em 2012. Tem se profissionalizado e expandido com os bancos de áreas verdes em todo o Brasil, facilitando o cumprimento da lei ambiental pelos empreendedores e distribuindo renda em locais de preservação.

Mercado de servidão ambiental: o Código Florestal abriu a possibilidade da regularização das obrigações relacionadas a Reserva Legal por meio da servidão ambiental ou arrendamento em áreas conservadas. A Reservas Votorantim, empresa gestora de ativos ambientais com mais de 60 mil hectares, administra o Legado das Águas, no Estado de São Paulo, e o Legado Verdes do Cerrado, no Estado de Goiás, operando com contratos de 15 anos com pagamento de uma taxa anual da manutenção da área compensada. Esse é um novo mercado que é pré-requisito para o atendimento da regularidade ambiental e territorial exigida pelos títulos verdes.

INFORMAÇÕES DE CONTATO
  • Nome: YURI RUGAI MARINHO
  • Email:yuri@ecconsolucoesambientais.com.br

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