Mercado se prepara para operações de venda e arrendamento de floresta

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Os registros de vendas e arrendamento de florestas em 2017 indicam que as operações imobiliárias continuarão crescendo nos próximos anos. Votorantim e ECCON investem neste segmento bilionário de negócio. O histórico de fraudes e documentação incorreta exigem atenção e justificam a contratação de assessoria especializada.

“Os preços das áreas tendem a subir, em razão da demanda crescente”

A finalização da fase de inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os registros de vendas e arrendamento de florestas em 2017 indicam que as operações imobiliárias continuarão crescendo nos próximos anos.

Investidores, corretores e consultores ambientais oferecem diferentes modelos e instrumentos para a regularização de propriedades rurais e cumprimento do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

Para esta finalidade, a empresa ECCON Soluções Ambientais anunciou recentemente a criação de um banco online com mais de 2 bilhões de metros quadrados de áreas com floresta. Para o CEO da empresa, Yuri Rugai Marinho, “os preços das áreas tendem a subir, em razão da demanda crescente”.

Resultados e prorrogação do CAR

De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente, mais de 4,7 milhões de propriedades já foram inscritas no CAR.

Por força do Decreto Federal nº 9.257/2017, assinado em 29.12.2017, o prazo para inscrição foi prorrogado para 31.05.2018. Todavia, conforme informado pelo diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, a prorrogação visa atender às pequenas propriedades e posses rurais e às áreas de Povos e Comunidades Tradicionais que ainda não fizeram o cadastro.

Do ponto de vista notarial e registral, de acordo com Paulo Possar, 3º Tabelião de Notas de Guarulhos, “a prévia inscrição no CAR é obrigatória para processos de retificação de registro de imóveis rurais. Para imóveis de área igual ou superior a 100 hectares, o georreferenciamento também é obrigatório”.

Operações disponíveis

De acordo com a legislação atual, a regularização de áreas rurais pode ocorrer por meio de compra (total ou parcial) de áreas, compra e posterior doação de áreas em unidades de conservação, arrendamento ou comercialização de Cota de Reserva Ambiental (CRA).

Para a Reservas Votorantim Ltda., administradora de uma área de 31 mil hectares de floresta conservada no bioma Mata Atlântica, no Estado de São Paulo, o modelo de arrendamento para compensação ambiental é vantajoso por dispensar a imobilização de recursos e por terceirizar a responsabilidade da conservação da área. A empresa tem a expectativa de arrendar todo o estoque de áreas disponível.

Em razão da falta de regulamentação do Código Florestal, a comercialização de CRA ainda não atingiu uma fase operacional. Portanto, o mercado tem registrado operações de venda ou arrendamento.

Medidas de segurança

O histórico de fraudes e documentação incorreta justificam a contratação de assessoria especializada. É aconselhável o apoio de especialistas em regularização fundiária, geoprocessamento de dados e advogados. Há empresas que reúnem todo o corpo de especialistas necessários, a exemplo da ECCON Soluções Ambientais, referência neste setor.

Os casos mais comuns de fraude ou inviabilização de operação imobiliária envolvem sobreposição de áreas, conflito de titularidade e ausência de georreferenciamento. Em qualquer caso, a venda não é aceita pelo cartório de registro de imóveis.

Empresas online e sites também oferecem informações importantes que devem ser consideradas antes da compra ou arrendamento. O site Auditoria no Brasil (www.auditorianobrasil.com.br) tem recebido consultas diárias nesse sentido.

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