Governo do Estado de SP poderá conceder Carteira de Identificação do Autista

A intenção é facilitar a identificação da pessoa autista para que tenha assegurada os seus direitos, inclusive o do atendimento preferencial. A iniciativa de Marcio Camargo está fundamentada no Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 12764/2012, instituída com base nos programas e projetos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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Carteira de Identificação do Autista
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SÃO PAULO – A Assembleia Legislativa (Alesp), por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), retomou a partir desta segunda-feira, 28/05, a análise do Projeto de Lei 2947/18, do deputado Marcio Camargo (PSDB), que trata sobre a criação da Carteira de Identificação do Autista (CIA) para a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A intenção é facilitar a identificação da pessoa autista para que tenha assegurada os seus direitos, inclusive o do atendimento preferencial. A iniciativa de Marcio Camargo está fundamentada no Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 12764/2012, instituída com base nos programas e projetos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O parlamentar explicou que a carteira de identificação poderá trazer uma série de benefícios não somente ao autista, mas à sua família. “A carteira, além de manter os direitos dos autistas reservados, também vai auxiliar na localização da família. Por esse motivo, pedimos a inclusão no documento de dados básicos, como endereço e telefone, bem como o nome do responsável”, disse.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado, os interessados na Carteira de Identificação do Autista (CIA) deverão apresentar relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, que deverá ser expedido por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria. O Transtorno é o distúrbio neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e o comportamento restrito e repetitivo da pessoa.

Tramitação
Após ser aprovado pela CCJR, o Projeto de Lei 2497/18 será encaminhado para as comissões permanentes de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (CDD); e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP). Em seguida, caso não haja nenhum impedimento, será inserido na Ordem do Dia para apreciação e votação final.

Website: http://marciocamargosp.com.br/noticia/estado-podera-conceder-carteira-de-identificacao-do-autista/

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